Alguns empresários estão planejando promover uma atualização geral de hardwares e softwares em suas empresas, mas ainda não sabem qual a melhor forma de conseguir os recursos para arcar com esse investimento. Muitos inclusive desconhecem que podem usufruir, nesses casos, de linhas de crédito como o (Crédito Direto ao Consumidor) CDC e o Leasing.
Você também não sabe do que se tratam essas alternativas?
Então aproveite agora para conhecê-las e estimule sua equipe a também oferecer essas opções a seus clientes:
Conhecendo o CDC
Para essa modalidade, os documentos do bem financiado ficam em nome do cliente, sendo que ele pode antecipar as parcelas quando bem desejar. Consegue-se, com isso, reduzir o pagamento de juros. A contratação do CDC depende de assinatura e do envio do contrato de financiamento e documentos pelo cliente.
Uma grande vantagem dessa modalidade é que o pagamento das parcelas pode ser feito por boleto bancário emitido em nome da instituição financeira escolhida e enviado pelos Correios para os clientes. Em contrapartida, quem opta pelo CDC precisa pagar IOF (Imposto sobre Operação Financeira), que varia entre 1,5% a 3%, e estará sujeito a uma análise de crédito prévia.
Já uma outra vantagem é que, utilizando o CDC, o documento do bem fica em nome do comprador, podendo ele, se desejar, repassar o financiamento a outra pessoa. Se por um lado isso pode ser considerado uma comodidade, por outro acaba encarecendo os juros, pois o banco corre mais riscos caso a pessoa pare de pagar as parcelas acordadas.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC), no primeiro semestre, os juros cobrados pelo CDC foram de 1,80%, o que daria 23,87% ao ano. Vale ressaltar que produtos com valor de mil reais e parcela mínima de cem reais podem optar por essa modalidade.
Entendendo o Leasing
As pessoas, por puro desconhecimento, acabam recorrendo menos a essa modalidade. Parece que se criou uma aura de enorme complexidade acerca do uso do leasing, mas é importante capacitar os vendedores a oferecerem mais essa opção aos clientes. Além de cobrar juros inferiores dos do CDC, esse pode ser o incentivo que faltava para convencer um consumidor pela compra.
Essa modalidade está dividida em dois tipos: leasing financeiro, em que o cliente só se tornará dono dos bens arrendados em contrato ao final do parcelamento por meio de um pagamento simbólico de um centavo — valor por contrato —, e o leasing a valor Residual de mercado. Neste caso, o cliente paga uma taxa menor do que a do leasing financeiro, mas, ao final do contrato, o bem se torna do banco.
Caso o cliente tenha o interesse de permanecer com o produto, o mesmo estará disponível para compra de acordo com o valor residual de mercado no momento, definido pela instituição financeira escolhida.
Podem optar pelo leasing quem fizer aquisições de pouco mais de 11 mil reais a pouco mais de um milhão de reais. É importante destacar que, para aquisições de até 350 mil reais, a análise de crédito é feita com base nos dados fornecidos pelo Serasa, sem a necessidade de outros documentos para a devida comprovação financeira.
Viu como não é tão complicado assim? E agora que você passou a conhecer melhor essas duas opções, é possível dar um up em suas vendas. Então agora é colocar o conhecimento em prática. Mãos à obra!
E então, ainda ficou alguma dúvida sobre essas modalidades de pagamento? Comente aqui e compartilhe seus questionamentos conosco!
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